sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Feliz... Constitucional

http://buarque.org.br/?p=8518

Tá na hora de humanizar a Constituição

Atualmente o art. da Constituição diz o seguinte: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

A CCJ aprovou, hoje (dia 10/11), a inclusão da felicidade no artigo , ficando com a seguinte redação: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados".

É uma mudança pequena, mas ela vai permitir uma consciência maior da importância dos direitos sociais.

Um sentimento é pensar que uma pessoa tem um pleito social na escola do filho. Outro sentimento diferente é essa pessoa perceber que esse direito social à escola é uma condição fundamental para que o filho possa bucar a sua feliciadade.

Além disso, essas poucas palavras a mais, no art. 6 º, humanizam um pouco a Constituição. Direitos sociais é uma questão política e felicidade é uma questão de sentimentos.

Cristovam Buarque.

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