Tá na hora de humanizar a Constituição
Atualmente o art. 6º da Constituição diz o seguinte: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
A CCJ aprovou, hoje (dia 10/11), a inclusão da felicidade no artigo 6º, ficando com a seguinte redação: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados".
É uma mudança pequena, mas ela vai permitir uma consciência maior da importância dos direitos sociais.
Um sentimento é pensar que uma pessoa tem um pleito social na escola do filho. Outro sentimento diferente é essa pessoa perceber que esse direito social à escola é uma condição fundamental para que o filho possa bucar a sua feliciadade.
Além disso, essas poucas palavras a mais, no art. 6 º, humanizam um pouco a Constituição. Direitos sociais é uma questão política e felicidade é uma questão de sentimentos.
Cristovam Buarque.
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